De acordo com a pesquisa do SEBRAE, 99% de todas as empresas no Brasil são equivalentes a microempresas (ME) e pequenas empresas (EPP). Além disso, a pesquisas mostram que esses tipos de empresas são responsáveis por mais de 50% de todo o trabalho formal. Mas afinal o que são essas microempresas que tanto ouvimos falar atualmente ?
Além de promover o desenvolvimento econômico, as microempresas criaram oportunidades de emprego e promoveram a circulação de bens e mercadorias na sociedade. E é justamente por esse movimento que é beneficiário para a economia nacional que o governo federal adotou uma série de incentivos financeiros e estratégicos para quem deseja iniciar um pequeno negócio.
Embora a crise econômica tenha atormentado o país nos últimos anos, os brasileiros nunca perderam seus sonhos de empreendedorismo seja por causa de sua necessidade ou vontade interior.
Assim, as microempresas são vistas como uma das grandes opções de fazer negócios no Brasil hoje. E Isso ocorre porque sabemos que a burocracia e os atrasos são características comuns na criação de empresas no país, e dessa maneira, devido às microempresas terem uma abordagem mais simplificada, sempre foi uma alternativa bem vista pelos brasileiros.
No entanto, é difícil escolher o tipo de microempresa que é mais adequada de se iniciar. Já que cada tipo possui características próprias e essas características são adequadas para tipos específicos de negócios.
O que é efetivamente uma microempresa ?
Uma microempresa refere-se a uma empresa individual ou entidade legal cuja receita total anual é igual ou inferior a um determinado valor promulgado pelo governo. E possui legislação especial específica para suas características, direitos e obrigações, denominada Lei Geral das Pequenas Empresas, promulgada em 2006 para regulamentar essa atividade.
Com essa legislação, as micro e pequenas empresas foram protegidas e até favorecidas, a fim de desfrutar de algumas vantagens importantes, como pagar menos impostos.
E, de acordo com o artigo 123/2006 da Lei Complementar, uma microempresa é uma empresa cujas vendas anuais não podem exceder 360.000 reais. Nesse caso, existe apenas um titular na empresa e, em caso de falência ou dívida, é legalmente responsável por todas as dívidas contraídas.
Para se registrar como parte da categoria, os empreendedores devem procurar o comitê de negócios local e implementar os procedimentos recomendados lá. E assim, empresários e associações empresariais individuais podem se enquadrar nessa categoria
Outras características das microempresas são:
- Dependendo do departamento da empresa, podem ser empregados de 9 a 19 funcionários;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opções para escolher entre quatro categorias de natureza jurídica: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresarial e empreendedores individuais);
- Atividades da CNAE (Classificação Econômica da Atividade Nacional) que não são MEI;
- Emitir nota fiscal para todas as vendas de pessoas físicas ou jurídicas
Quais são os tipos de empresas de menor porte enquadradas nas MEs?
Sociedade simples
Nessa categoria, os empreendedores executam suas carreiras com base no fornecimento de serviços pessoais. Por exemplo, advogados, médicos, pesquisadores, dentistas, escritores, etc.
Em outras palavras, as atividades desses empreendedores estão diretamente relacionadas às suas ocupações na sociedade. Portanto, essas ocupações são conhecimento, ciência, literatura, arte ou cooperativas. Nesse caso, é necessário que haja pelo menos um sócio vinculado a empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A principal diferença nessa categoria é a responsabilidade da empresa ao contrair dívidas. Em caso de falência, a EIRELI responde apenas com os patrimônios da empresa. Seus ativos pessoais são protegidos e separados dos ativos da empresa. No entanto, para garantir que a empresa possa pagar possíveis dívidas em circunstâncias infelizes, o capital social necessário para abrir um negócio desse tipo é alto.
Também vale ressaltar que empresas de qualquer segmento de mercado (comercial, de serviços, industrial ou rural) podem ser classificadas como EIRELI.
Sociedade empresária
A ideia é que um grupo de pessoas se reúna para realizar algum tipo de atividade econômica organizada, geralmente relacionada à produção e circulação de bens e serviços. Existem duas subdivisões: sociedade limitada e anônima
O primeiro geralmente se refere às PMEs e requer vários parceiros. Os contratos sociais devem ser assinados para garantir a legalidade da organização. Por sua vez, SA é uma grande empresa. Portanto, embora seja uma sociedade comercial, não é uma microempresa.
Empresário
Os empresários de empresas constituídas por pessoas físicas pertencem a essa categoria, independentemente de sua indústria. Alguns exemplos são profissionais autônomos, como mecânicos, representantes de vendas, professor particular, vendedor de doces, etc.
O empresário é o modelo mais simples. No entanto, vale ressaltar que ele tem as mesmas responsabilidades e padrões de outras categorias. É importante lembrar que a definição de EM inclui o valor da renda anual total definida pelo governo
Qual a diferença entre microempresa, MEI, empresa individual e de pequeno porte?
Microempreendedor Individual (MEI)
Outra categoria de empresa prevista na Lei de Pequenas Empresas, cujo objetivo é permitir que profissionais autônomos e liberais se envolvam formalmente em atividades com o governo. O registro que atende à categoria é muito mais simples e pode ser feito diretamente no portal do empreendedor virtualmente
Para fazer parte dessa categoria, os empreendedores devem ter uma renda anual máxima não superior a R $ 81.000 e pagar uma taxa mensal fixa. Nesse caso, além dos benefícios associados ao sistema, os empreendedores também podem escolher “simples” em uma guia única e pagar menos impostos.
O registro na categoria pode garantir automaticamente o registro de um número de CNPJ para a empresa, e o empresário assume outras responsabilidades após o registro, por exemplo:
- A possibilidade de contratar apenas um funcionário para atividades de negócios. O funcionário deve receber um salário mínimo ou piso salarial referente a categoria que esse funcionário representa;
- Em caso de falência ou outros tipos de incidentes infelizes, a dívida comercial pode ser tratada indefinidamente. Nesse caso, os empresários até respondem com seus próprios bens pessoais.
Empresa de Pequeno Porte – EPP
Para se enquadrar nessa categoria, o negócio deve ter uma renda mínima anual de R$ 360.000 e um máximo de R $ 4,8 milhões. E essa categoria também pode ser adequada para sociedades empresárias e empresários individuais. O valor do imposto para as EPP é muito semelhante ao das microempresas, além de ter as mesmas vantagens nas licitações públicas e não há obrigação de contratar jovens aprendizes.
Empresário Individual (EI)
Geralmente confundido com o MEI (Micro Empreendedor Individual) o EI nada mais é do que um indivíduo registrado para se envolver em uma determinada atividade comercial.
Para ser adequado a essa categoria, ele deve ter pelo menos 18 anos de idade e não pode ser restringido pela suposição de deficiência contida no Código Civil. Militares ativos, funcionários públicos federais, empresários falidos e membros do Ministério de Relações Públicas não podem realizar essas atividades sozinhos.
Há exceções a esses obstáculos, por exemplo, quando uma pessoa capacitada abre uma empresa pela primeira vez e depois fica incapacitada, ou no caso de herança.
Porém, diferentemente do MEI, além de ter diferentes obrigações e restrições, o faturamento anual de empreendedores individuais não deve exceder R$ 360.000. Nesse caso, os ativos da empresa e os bens pessoais também são misturados. Se ocorrer falência ou outras dívidas, os empreendedores deverão ser legalmente responsáveis pelas responsabilidades legais desses dois patrimônios .
Vantagens de abrir uma microempresa
O estabelecimento de uma empresa por ME não apenas possui um baixo grau de burocracia, mas simplifica principalmente o pagamento de impostos (que podem ser concluídos rapidamente através de uma única guia). E podemos dizer que algumas das principais vantagens ainda incluem:
- Opções para escolher entre tipos de empresa;
- Simplificação das regras previdenciárias e trabalhistas;
- Simplificar procedimentos administrativos;
- Como uma empresa pequena, a agilidade e a eficiência da tomada de decisões facilitam a identificação de problemas e a solução de problemas mais rapidamente e;
- Opções para escolher entre os sistemas tributários existentes.
Além desses pontos, ME e outras pequenas empresas têm outra vantagem extremamente importante: que é a de licitação. E isso significa que as pequenas empresas possuem mais equilíbrio e certa conveniência do que as grandes empresas.
Impostos relacionados às microempresas
No total, as microempresas devem pagar oito impostos. No entanto, esses impostos serão definidos de acordo com o sistema tributário selecionado e, em alguns casos, dependendo de suas atividades, por isso é importante contratar um contador
Os oito impostos que as ME devem pagar são:
- Imposto Sobre Serviços (ISS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sempre que há movimentação de produtos entre as unidades federativas
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
Relação das microempresas com o COVID-19
No atual cenário, as empresas estão enfrentando uma grande dificuldade, seja com a falta de clientes ou por causa da flexibilidade da quarentena, que acaba impedindo essas empresas de funcionarem normalmente.
Nesse sentido é super importante que os micros empreendimentos saibam a qual segmento eles pertencem, já que algumas linhas créditos e suspensões de pagamentos estão sendo liberadas para ramos específicos.
A partir da compreensão de qual categoria a empresa se relaciona e da situação atual encontrada no Brasil, fica mais fácil para o microempreendedor saber qual será a situação em que sua empresa encontra. E ao mesmo tempo identificar quais as tendências futuras para o seu negócio, e assim conseguir traçar um plano de ação que mais se encaixe com a realidade do empreendimento.
Portanto, a partir do conhecimento e de enquadrar adequadamente a sua empresa em uma classificação, é possível de se utilizar devidamente das vantagens de ser uma microempresa. E assim, essa pode acabar sendo um grande diferencial para conseguir driblar o período de incertezas.
Texto escrito por Pedro Augusto, Consultor de Projetos da PUC Consultoria Jr.