Uma das etapas mais importantes para o planejamento tributário é adotar o regime de tributação que mais se adeque a realidade do empreendimento. Realizar uma boa escolha, permite que os custos com tais obrigações sejam reduzidos. Existem diversos tipos de regimes tributários vigentes no Brasil, são eles o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real, sendo o último, o foco deste texto.
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário utilizado para calcular o valor da tributação das empresas. O cálculo dessa obrigação é feito sobre o lucro líquido do período de apuração, levando em consideração, valores a adicionar ou descontar de acordo com as compensações permitidas pela lei. Sendo assim, é necessário verificar o lucro da empresa no período, antes de afirmar qual foi a lucratividade obtida, conforme a legislação.
Como é feito o cálculo?
Primeiramente, deve-se definir o período do cálculo que é realizado uma vez ao ano (anualmente), e também pode ser feito a cada três meses (trimestralmente). Para apurar o valor do faturamento total da empresa no período definido anteriormente, é necessário calcular o montante recebido pelas atividades da empresa na venda de seus produtos ou serviços. Em seguida, deve-se deduzir desse montante os gastos e despesas destinados ao funcionamento do empreendimento, como por exemplo pagamento de funcionários e manutenção.
O resultado encontrado através destes cálculos é o valor do lucro real da empresa. Desse modo, é possível utilizar o valor obtido para calcular o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) do empreendimento.
As alíquotas podem ser aplicáveis em diversos tipos de empresas, sendo necessário saber qual foi o seu lucro para realizar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No caso do IRPJ, empresas que possuem um lucro de até R$ 20 mil mensais, irão contribuir com uma alíquota de 15% e empresas que tenham um lucro acima desse valor, terão uma incidência de uma alíquota de 25%. Já no caso da CSLL, a alíquota é de 9% para todos os negócios.
Requisitos Legais:
Diversos tipos de empresas se enquadram nesta obrigação, devido ao fato de ser um regime geral de tributação. A lei prevê quais são:
- bancos, empresas e cooperativas de créditos, financeiras, corretoras de câmbio, gestoras de crédito imobiliário, empresas de seguros e outras semelhantes;
- ligadas ao agronegócio;
- aquelas que recebem algum tipo de isenção ou benefício fiscal;
- empresas de factoring (concessão de crédito a curto prazo para bens ou serviços, para empresas em situações de dificuldade financeira);
- empresas que possuam lucro ou recebam capital de fora do país,
- Sociedades de Propósito Específico que usem o modelo Simples Nacional.
Quais são as vantagens do Lucro Real?
Existem diversas vantagens para a empresa que opta pelo Lucro Real. Uma delas é o fato de realizar o cálculo tendo como base o verdadeiro lucro da empresa, tornando assim, a tributação mais justa.
Outra vantagem deste regime é a alternativa de não pagar o IRPJ quando o empreendimento não obtiver lucro. Como o cálculo desta tributação é feito sobre o lucro real, e a empresa não obteve o mesmo, não é necessário pagar o imposto de renda do empreendimento. Além disso, a empresa ainda pode realizar a compensação do dos prejuízos fiscais anteriores ou de mesmo exercício nas próximas apurações de lucro.
E as desvantagens?
As desvantagens ao adotar este regime tributário, seria o maior rigor pelas regras tributárias e, consequentemente, uma maior burocracia. Isso porque todas as empresas devem apresentar a contabilidade conforme as exigências da legislação comercial. Além disso, as alíquotas do PIS e COFINS são mais elevadas, principalmente para empresas de serviços, por terem poucos créditos das referidas contribuições
Texto escrito por Vitória Liz, Consultora de Projetos na PUC Consultoria Jr.