O interesse do brasileiro pelo empreendedorismo
Não é novidade que o brasileiro é um dos povos mais empreendedores do mundo, apesar do complexo sistema tributário e a burocracia por parte do estado. Uma pesquisa elaborada pela Global Entrepreneurship Monitor em parceria com o Sebrae concluiu que três em cada dez brasileiros adultos entre 18 e 64 anos possuem uma empresa ou estão envolvidos com a criação de uma. De acordo com o Serasa Experian, Indicador de Nascimento de Empresas, de janeiro até julho de 2019 foram abertos mais de 280 mil novos negócios no Brasil, sendo esse período um recorde desde o ano de 2010. Também é importante destacar o crescimento de 28% nos MEIs (Microempreendedor Individual).
Os diferentes tipos de empresa
O Brasil é conhecido mundialmente pela complexidade da sua regulamentação e do sistema tributário vigente para os diferentes tipos de empresa. Pode parecer confuso à primeira vista, mas com o objetivo de descomplicar a vida do empreendedor, a equipe da PUC Consultoria Jr. elaborou um guia para abordar e explicar as características de cada tipo de empresa, os seus portes de empresa e as suas diferenças.
MEI
O primeiro tipo de empresa a ser abordado será o MEI, que corresponde ao microempresário individual. Esse tipo de empresa pode ser muito vantajoso para o empreendedor que trabalha por conta própria, mas que precisa de um CNPJ para emitir notas fiscais para a receita. Existem diversas vantagens para ser MEI, incluindo a praticidade para a abertura desse tipo empresa, podendo ser feita online pelo Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br .
Outra grande vantagem do MEI é percebida na hora de pagar os tributos. O pagamento é feito em uma única guia, e a alíquota de impostos cobrada a um MEI é menor que em outros tipos de empresas. O MEI tem o dever de pagar o INSS, ICMS e o ISS, e não precisa fazer escrituração contábil. O indivíduo que optar pelo MEI terá direito a alguns benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade.
EIRELI
A sigla EIRELI se refere ao empresário individual de Responsabilidade Limitada, e é uma sociedade que não necessita de sócios. Uma única pessoa pode ser responsável pelo negócio e a tomada de decisões. A responsabilidade limitada do EIRELI é uma grande vantagem, pois protege o patrimônio do empresário como pessoa física, sendo possível separar o patrimônio da empresa. Para que uma empresa seja considerada EIRELI, é necessário que o seu capital social, ou seja, o valor investido na mesma, seja de pelo menos 100 salários mínimos, correspondente a R$104,5 mil em 2020.
Vale ressaltar que em alguns casos, o empresário pode ser obrigado a pagar as suas dívidas com os seus bens pessoais. Por exemplo, nos casos de comprovação de má fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial e fraude contra credores. Em casos de dívidas trabalhistas com os funcionários, a justiça trabalhista frequentemente condena empresários a pagarem as dívidas correntes com o patrimônio pessoal. Isso caso o valor exceda o valor dos bens da empresa.
Empresário Individual
Uma empresa individual, assim como a EIRELI, se destaca por não necessitar de sócios. O responsável por esse tipo de empresa não é considerado sócio, mas sim proprietário do negócio. Por ser o proprietário da empresa, a desvantagem em relação a outras empresas é que o patrimônio do dono não está protegido em caso de dívidas empresariais.
O patrimônio do dono e do negócio são considerados um só perante a justiça. Portanto, caso a empresa esteja endividada, os bens pessoais do proprietário podem ser tomados para quitar a dívida.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples geralmente é a opção para quem deseja exercer atividades intelectuais não regulamentadas em outros tipos de empresa. Como exemplo temos: médicos, engenheiros, advogados, dentistas e contadores. É esperado que a Sociedade Simples seja composta por dois ou mais sócios, mas não é uma necessidade.
A Sociedade Simples pode ser distinguida entre Pura e Limitada. A Sociedade Simples Pura, semelhante ao caso do Empresário Individual, não possui o benefício de proteger o patrimônio pessoal dos sócios. Já a Sociedade Limitada protege o patrimônio pessoal dos sócios, não permitindo que os seus bens pessoais sejam tomados em caso de dívidas.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima se difere dos diversos tipos de sociedades existentes. Pois os seus “donos” não possuem cotas da empresa, mas sim ações, portanto são considerados acionistas do negócio. É possível que a qualquer momento os acionistas comprem ou vendam ações de uma sociedade anônima. Vale ressaltar que o patrimônio pessoal dos acionistas está protegido de dívidas da mesma.
Apesar de ser só um tipo de empresa, as Sociedades Anônimas podem ser subdivididas em dois grupos: S.A de Capital Aberto e S.A de Capital Fechado. A principal diferença é que a Sociedade Anônima de Capital Aberto vende suas ações para qualquer pessoa na bolsa de valores. Já a Sociedade Anônima de Capital Fechado não vende ações para qualquer pessoa, apenas por os sócios já envolvidos com a empresa ou para convidados.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal é semelhante aos outros tipos de sociedade limitada, por ter como característica a separação do patrimônio pessoal do sócio, mantendo o mesmo protegido contra dívidas da empresa. A vantagem em relação aos outros tipos de empresa é que não há a necessidade de ter mais de um sócio. Ao mesmo tempo não tem um mínimo a se investir como no caso de uma EIRELI.
Diferentes requisitos de cada tipo de empresa
- Para ser um MEI, é necessário que o seu rendimento anual bruto não ultrapasse o valor de R$81 mil, mas o estado é mais flexível em relação a isso, permitindo que esse valor exceda em até 20%. É importante lembrar que para ser um MEI, a sua empresa deve contratar no máximo um funcionário, não mais que isso.
- Para possuir uma Microempresa, a lei diz que o rendimento bruto anual não deve ultrapassar R$360 mil. Caso a sua empresa seja do segmento de comércio e serviços, é possível contratar até 9 funcionários. Há uma exceção caso a sua empresa seja do segmento de indústrias, e nesse caso, o limite de contratação é de 19 funcionários.
- Para que a sua empresa se enquadre no caso da Empresa de Pequeno Porte, é necessário que o faturamento bruto anual se encontre entre R$360 mil e R$4,8 milhões. Se a sua empresa for do segmento de comércio e serviços, é permitido por lei contratar de 10 a 49 funcionários. No caso da sua empresa ser do segmento de indústrias, é possível contratar entre 20 a 99 funcionários.
- A Empresa de Médio Porte que trabalha com comércio e serviços pode contratar de 50 a 99 funcionários. Caso seja uma empresa do segmento de indústrias, é permitido contratar de 100 a 499 funcionários. É importante destacar que não existe um faturamento bruto anual específico como pré-requisito para possuir uma empresa de médio ou grande porte.
- A Empresa de Grande Porte não possui uma quantidade máxima de funcionários como pré-requisito, mas sim uma quantidade mínima. A quantidade mínima para empresas do segmento de comércio e serviços é de 100 funcionários, enquanto a quantidade mínima para indústrias é de 500 funcionários.
A importância de uma equipe qualificada e experiente
Infelizmente o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo para se abrir uma empresa, caindo em 2020 para 144 º no Índice de Liberdade Econômica, ficando atrás de países como Uganda, Togo e Afeganistão. O processo para abrir um negócio no Brasil pode ser bastante complicado. Essa dificuldade tem início no processo de descoberta de qual tipo de empresa a sua irá se enquadrar, e se estende até as inúmeras leis trabalhistas e tributos a pagar.
Pessoas Físicas que tentam abrir uma empresa por conta própria tendem a perder muito tempo, se confundirem e ainda correm o risco de por falta de conhecimento, tomarem decisões erradas, que prejudicam completamente o futuro econômico de sua empresa.
Conte conosco
Realizar o sonho de abrir uma empresa pode ser complexo, mas felizmente a PUC Consultoria Jr. conta com uma equipe experiente de universitários que possuem a missão de ajudar o Brasil a ser cada vez mais empreendedor. Para pessoas que não possuem vivência empresarial, é fortemente recomendado que se contrate uma equipe profissional para auxiliar na abertura de uma empresa.
Antes de abrir um negócio, é imprescindível que se conheça profundamente o ramo da empresa, a situação econômica do país, os diferentes cenários possíveis e saber organizar corretamente todos os gastos da empresa, para saber o valor do investimento e o seu retorno a longo prazo. A finalidade é chegar à uma conclusão sobre a Viabilidade Econômica da empresa, ou seja, se vale a pena abrir uma empresa nesse ramo ou não.
A PUC Consultoria Jr. coleciona clientes extremamente satisfeitos com os Estudos de Viabilidade Econômica desenvolvidos pela equipe. É bastante aconselhado que após ler esse texto, se leia também o texto onde há uma explicação clara e simples sobre o Estudo de Viabilidade Econômica.
Texto escrito por Bernardo Bravin, consultor de projetos na PUC Consultoria Jr.