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Simples Nacional: qual a sua importância?

Simples Nacional

Neste texto, vamos te explicar como pode utilizar o sistema de tributo do Simples Nacional na sua empresa.

O que é um regime tributário?

Em primeiro lugar, o regime tributário é um sistema que tem como objetivo designar – por meio de um conjunto de leis – uma cobrança de imposto para cada CNPJ, na qual varia de acordo com porte, faturamento e o tipo de atividade de cada empreendimento. 

Dessa forma, o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional são os tipos de sistemas tributários mais utilizados no Brasil. Vamos explicá-los ao decorrer deste artigo.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que agrega as contribuições e os tributos principais existentes no país. É o sistema mais utilizado pelas micro e pequenas empresas e MEI – Microempreendedor Individual, uma vez que todas as cobranças tributárias são recebidas juntas, facilitando assim o pagamento e simplificando os processos.

Entretanto, para aderi-lo é preciso avaliar se o faturamento do seu empreendimento está de acordo com o teto necessário para fazer parte. O teto de faturamento anual para um MEI é de R$ 81 mil, para microempresas é de R$ 360 mil e para empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões.

O que são as DAS e para que servem no Simples Nacional?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, na qual abrange impostos em apenas uma guia, facilitando o seu pagamento. Veja os títulos que fazem parte das DAS:

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social)
  • ISS (Imposto sobre Serviço)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Dessa maneira, ao utilizar o Simples Nacional, não será preciso o pagamento de diversas guias em diferentes datas de vencimentos. Consequentemente, se pagará apenas uma guia por mês.

Como posso fazer parte?

Os primeiros passos para você que quer fazer parte do sistema de tributos do Simples Nacional é – caso seja uma micro ou pequena empresa – fazer um contrato social e fazer o registro no seu negócio, além de outras burocracias para a abertura de um empreendimento.  

Após o registo, você poderá, em até 30 dias, se inscrever para fazer parte. Para isso, acesse o site da Receita Federal

Quais os benefícios em fazer parte do Simples Nacional?   

    • Pagamento de tributos unificados: será feito o pagamento dos impostos em apenas uma guia, por meio das DAS – o Documento Único de Arrecadação;
    • Regulamentação facilitada: ao fazer parte do Simples, a Receita Federal tende a desburocratizar o parcelamento e apuração do débito dessas empresas; 
    • Menos encargos trabalhistas: os encargos previdenciários sofrem uma redução, o que facilita na geração de empregos;
    • Menos contabilidade: com a facilidade do pagamento de apenas um guia mensalmente, o tempo e dinheiro gastos com contabilidade serão menores. 

Quais são os demais regimes tributários?

Existem dois outros regimes tributários principais, além do Simples Nacional. São eles o Lucro Presumido e Lucro Real, o que os difere são as alíquotas de impostos e na base de cálculo. 

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões em um intervalo de 12 meses. É calculado a partir do percentual de lucro de um empreendimento, utilizando uma margem pré-estabelecida pela legalização. 

Lucro Real

O Lucro Real é o regime obrigatório para as empresas que têm faturamento anual maior que R$ 78 milhões. Sendo calculado por meio do lucro efetivo do empreendimento, da seguinte forma:

Lucro Real = Receitas – Despesas

Ao ser calculado pela CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, – a alíquotas serão de 9% em relação ao lucro. Enquanto, o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – as alíquotas são dadas até 15% para um lucro mensal de R$ 20 mil. Quando superior à isso, as taxas passam para 25%.

Conclusão

O tipo de regime tributário adotado para uma empresa, pode ser, muitas vezes, deixado de lado ao iniciar o empreendimento. E, pode ter certeza, que essa é uma decisão que vai impactar muito na sua administração financeira. Portanto, fazer uma boa escolha é imprescindível para o futuro do seu negócio.

Por fim, caso seu estabelecimento se enquadre nos requisitos do programa do Simples Nacional, clique aqui para solicitar a planilha que a PUC Consultoria Jr. disponibiliza para te auxiliar neste processo. Além disso, nós realizamos o serviço de Planejamento Financeiro, que te ajuda a manter a saúde financeira do seu empreendimento em perfeito estado.

Ademais, oferecemos o Fale Conosco para caso queira entrar em contato. 

Texto escrito por Vitória Sgarbi, Diretora de Recursos Humanos da PUC Consultoria Júnior 

Publicado em:: 04/04/2022 / Categoria: CONSULTORIA E ASSESSORIA, FINANÇAS /

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