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Reforma tributária

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Os 8 principais pontos sobre a reforma tributária

A reforma tributária é a principal reforma discutida no governo no ano de 2021. Entre várias mudanças de base do texto e de estratégia para passar a reforma, foi aprovado no início de setembro, na câmara dos deputados, o projeto de lei da reforma tributária, que visa modificar as questões tributárias do país.

Para ser aprovada, a reforma precisou de concessões tanto do governo, quanto dos partidos de centro. Isso implicou na mudança de alguns dos principais pontos do texto base, como na taxação de lucros e dividendos.

Não há um consenso se a reforma foi boa ou ruim. No entanto, de maneira lógica, para ser algo positivo para as pessoas e/ou empresas, precisa necessariamente ser negativo para o governo, pelo menos quando se trata do valor dos impostos.

Pensando nisso, nós da PCJ listamos oito principais pontos sobre a reforma tributária. Sendo eles quatro positivos e quatro negativos, para auxiliar sua opinião crítica sobre o tema.

É importante ressaltar que a reformar foi dividida em partes. Então, neste texto, abordaremos apenas a partes que foram aprovadas ou possuem tramitação avançada em alguma das casas legislativas federais, até o dia 30/09/2021.

 

Positivos

1- Unificação de impostos

O Brasil tem uma das cargas tributárias mais complexas do mundo. Sendo assim, de acordo com o Banco Mundial, empresas no Brasil gastam até 1.501 horas por ano para pagar seus impostos, o que torna o país um extremamente burocrático.

Com a unificação dos impostos proposto na PEC 110, os tributos PIS (que incide sobre a folha de pagamento, importações e receitas) e COFINS (que incide sobre importações e receitas), seriam unificados no CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). Essa ação facilitaria o pagamento, além de deixar mais transparente a operação (outros impostos poderão ser incluídos nessa PEC).

 

2- Diminuição do imposto de renda sobre pessoas jurídicas

O IRPJ, que é o imposto de renda sobre pessoas jurídicas, também foi abordado nas etapas da reforma tributária. Ele sofreria diminuição, que foi colocada como uma contrapartida da criação do imposto sobre lucros e dividendos. Isso porque ao diminuir o IRPJ, a renda a ser distribuída para os sócios seria maior, Mas com a implementação do imposto sobre dividendos, o lucro dos empresários não ia aumentaria nem diminuiria (em teoria, porque pela taxa estabelecida, o lucro dos empresários diminuirá).

A taxa de IRPJ, que era de 15%, passa a ser de 8%. Então, o valor referente ao repasse das empresas ao Governo Federal diminuirá, possibilitando que a empresa possa se desenvolver melhor economicamente.

 

3- Mantido a isenção de imposto de dividendos para micro e pequenas empresas

Por mais que o imposto sobre dividendos, da forma que foi feita, seja prejudicial às empresas e aos seus sócios, houve um ponto positivo. Dessa forma, instituições que se encaixam como micro ou pequenas empresas e que tenham dividendos com valor máximo de R$20.000,00, estão isentos de pagar os 15% que foi adicionado na atual reforma tributária.

Isso evitará que os investidores deixem de aplicar recursos em empresas menores que lhe dariam um retorno pequeno. Porque se fossem taxados, os retornos que já eram pequenos seriam ainda menores, já que o governo levaria uma parcela para si.

 

4- Isenção de IR de algumas rendas fixas mantidas

O Brasil possui diversos tipos de investimentos de renda. Eles podem ou não, dependendo da classificação, pagar IR (imposto de renda) e/ou IOF (imposto sobre operações financeiras).

Muitos investidores tendem a procurar renda fixa, especialmente as que possuem menores descontos de impostos. Como exemplo, tem-se a LCA, LCI, CRA e CRI, que se destacam pela isenção de imposto de renda. Apesar das expectativas de que essa isenção poderia ser retirada, ela foi mantida.

 

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Negativos

1- Impostos sobre lucros e dividendos

Não existe consenso sobre haver ou não impostos sobre lucros e dividendos. Entretanto, para se criar um imposto de 15% como foi feito na reforma, deveriam haver contrapartidas positivamente impactantes para evitar que o mercado financeiro se afaste desse tipo de investimento. Isso porque, outros tipos de negócios, especialmente os em moedas digitais que estão em alta, passam a ser mais atrativos, mesmo sendo instáveis.

Porém, vale ressaltar que esse ponto foi menos danoso do que o proposto inicialmente, já que o imposto iria ser de 20%.

 

2- O valor do ativo passará a ser considerado

Quando um investidor adquire um ativo em renda variável, ele precisa comprovar por quanto comprou esse ativo. No entanto, caso ele não consiga comprovar, o Estado tem que considerar algum valor para calcular a tributação devida, que deveria ser a partir do custo de aquisição do ativo. Com a reforma tributária, esse valor, caso o contribuinte não consiga comprovar qual o custo de aquisição, passará a ser o menor valor que o ativo teve nos últimos 60 meses (5 anos).

Então, supondo que um investidor tenha adquirido um ação por R$50,00 e vendido por R$100,00, é observável que ele teve um lucro de R$50,00 – que deveria ser o valor taxado para o ganho de capital. Porém, para os fins tributários, ele não conseguiu comprovar que comprou por R$50,00. Dessa forma, o Governo levantou os dados da ação e achou que o menor valor desse ativo foi R$25,00. Portanto, considerou que esse foi o custo de aquisição do investidor (R$25) e irá tributá-lo como se seu ganho de capital tivesse sido de R$75,00.

Percebe-se que essa medida pode causar uma grande distorção no valor a ser pago pelo investidor. Isso acarreta no afastamento dos investidores em relação à renda variável, que por si mesma já é mais arriscada.

 

3- Aumento da alíquota de IOF

O IOF (imposto sobre operações financeiras) é um dos mecanismos de controle das transações financeiras por parte do Governo Federal. Uma alteração no seu valor afeta, além da demanda por crédito por parte de empresas, os investimentos em rendas que tenham o valor do imposto descontado.

O aumento da alíquota do IOF, via decreto pelo atual presidente Jair Bolsonaro, foi feita de forma totalmente isolada das outras partes da reforma tributária. Nessa alteração, a taxa passou de 1,5% para 2,04%, para que as pessoas jurídicas consigam crédito, e de 3,0% para 4,08% para operações de pessoas físicas. Ou seja, as empresas terão que arcar com um valor maior para captar empréstimos, além de que os investidores se afastarão, especialmente, dos investimentos de renda fixa.

A justificativa do governo para adotar tal medida é de que no próximo ano (2022) entra em vigor um novo auxílio para famílias de baixa renda. Dessa forma, o governo precisaria arrecadar fundos. Porém, a faixa que esse aumento afeta não é a ideal. Isso porque grandes empresas e pessoas afortunadas quase não sentirão o impacto desse aumento. Em compensação, micro, pequenas e até empresas de médio porte terão bastante dificuldades no momento de quitar seus créditos obtidos, o que pode acarretar em problemas para as classes baixa e média brasileira.

 

4- Defasagem da faixa de isenção do imposto de renda sobre pessoas físicas

Na segunda fase da reforma tributária aprovada na câmara dos deputados em setembro/2021, aumentou-se a faixa de isenção de imposto de renda para pessoas físicas. Ou seja, anteriormente a faixa era de R$1.903,98, mas passou a ser R$2.500,00. Entretanto, ainda existem falhas nessa faixa de salários.

A tabela de imposto de renda, que deveria ser alterada anualmente para seguir o aumento do IPCA, não havia sofrido alterações desde 1996. Isso fez com que uma defasagem de 113% fosse acumulada. Ou seja, o salário de quem não deveria pagar IR mais condizente com a realidade é de R$4.022,89.

Não incluir essas pessoas na faixa de isenção pode ser considerada uma forma passiva e indireta de aumento de impostos para o governo federal, já que a população pagou impostos que não deveria entre 1996 e 2021. E, por mais que a faixa tenha alargado, quem recebe entre R$2.501,00 e R$4.022,89 continuará a pagar impostos indevidamente.

 

Conclusão

As partes da reforma tributária que estão no congresso atualmente passam longe de serem o que o Brasil precisa fazer para ter uma legislação tributária minimamente decente. Já que, de acordo com a Doing Business junto com a PwC, o Brasil é o 184°, entre 190, no ranking de complexidade do sistema tributário. Ou seja, o Brasil é o 7° pior país no quesito sistema tributário.

Além disso, caso haja receio dos impactos da mudança na estrutura da sua empresa, saiba que a PUC Consultoria Jr. presta serviços de auxílio financeiro e organizacional. Não hesite em falar conosco.

 

Texto escrito por Victor Henrique, consultor de projetos da PUC Consultoria Jr.

Publicado em:: 04/10/2021 / Categoria: NEWS /

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